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Lei nº 465 de 04/11/1948
LEI 465/1948ASSINADA 04.11.1948
Ementa
Manda erigir na Capital da República monumento ao ex-Presidente da República, Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-465-1948-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-04;465
Inteiro teor
Manda erigir na Capital da República monumento ao ex-Presidente da República, Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a erigir, no Distrito Federal, um monumento em memória do Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves, ex-Presidente da República. Art. 2º Para isso o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Ovídio Xavier de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.