← Voltar para leis
Lei nº 465 de 23/07/1937
LEI 465/1937ASSINADA 23.07.1937
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de 250:000$000, destinado à conclusão do edifício para a agência postal-telegráfica de Pelotas
Identificação
Norma: LEI-465-1937-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-07-23;465
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de 250:000$000, destinado à conclusão do edifício para a agência postal-telegráfica de Pelotas O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde, já pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), destinado às obras de conclusão do edificio para a agência postal-telegráfica de Pelotas, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito, revogadas. as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis Orlando Bandeira Villela
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.