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Lei nº 4.648 de 31/05/1965

LEI 4648/1965ASSINADA 31.05.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4648-1965-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-31;4648
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para adquirir os créditos privilegiados por salários, vencidos até 15 de fevereiro de 1965, dos empregados da Panair do Brasil S.A., regularmente habilitados no processo falimentar desta firma, mediante a respectiva cessão de créditos a favor da União Federal.

Art. 2º O crédito pessoal de que trata esta Lei será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Eduardo Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.648 de 31/05/1965 · O FICO