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Lei nº 4.647 de 31/05/1965
LEI 4647/1965ASSINADA 31.05.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 4.362.416,00 (quatro milhões trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezesseis cruzeiros), para atender a despesas que especifica, a cargo do Estado Maior das Forças Armadas.
Identificação
Norma: LEI-4647-1965-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-31;4647
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 4.362.416,00 (quatro milhões trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezesseis cruzeiros), para atender a despesas que especifica, a cargo do Estado Maior das Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 4.362.416 (quatro milhões trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezesseis cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos de servidores civis da Escola Superior de Guerra, referentes aos anos de 1960, 1961 e 1962, em conseqüência do Decreto nº 53.030, de 28 de novembro de 1963, que retificou o enquadramento do Pessoal Civil do Quadro Permanente do Estado-Maior das Fôrças Armadas e alterou o nível dos servidores civis da Escola Superior de Guerra. Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.