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Lei nº 4.646 de 31/05/1965

LEI 4646/1965ASSINADA 31.05.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4646-1965-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-31;4646
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o aparelhamento do Corpo de Bombeiros de Brasília, do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.646 de 31/05/1965 · O FICO