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Lei nº 4.645 de 31/05/1965

LEI 4645/1965ASSINADA 31.05.1965
Ementa
Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4645-1965-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-31;4645
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas de qualquer natureza com a complementação da instalação, e aparelhamento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive pagamentos de aluguéis concernentes a exercícios anteriores.

Art. 2º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Octavio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.645 de 31/05/1965 · O FICO