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Lei nº 4.642 de 31/05/1965

LEI 4642/1965ASSINADA 31.05.1965
Ementa
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para os maquinismos e materiais importados pela "CEMAT" - Centrais Elétricas Matogrossense S.A"., e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4642-1965-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-31;4642
Inteiro teor
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para os maquinismos e materiais importados pela "CEMAT" - Centrais Elétricas Matogrossense S.A"., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para os maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, matérias primas e semi-elaboradas, instrumentos e materiais, importados pela "CEMAT" - Centrais Elétricas Matogrossense - S.A.", com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e destinados à construção, conservação e manutenção de suas instalações hidroelétricas e termoelétricas.

Art. 2º É igualmente concedida isenção do impôsto do sêlo em todos os atos, contratos e instrumentos dos quais participar a "CEMAT" - Centrais Elétricas Matogrossense S.A.".

Art. 3º A isenção de que trata o art. 1º desta lei não abrange os materiais com similar nacional.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.642 de 31/05/1965 · O FICO