Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 464 de 04/11/1948

LEI 464/1948ASSINADA 04.11.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.365.734,70, para atender a despesas decorrentes da desapropriação, por utilidade pública, do imóvel denominado Xarqueada de Tupanã, situtado na cidade de Belém, Estado do Pará.
Identificação
Norma: LEI-464-1948-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-04;464
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.365.734,70, para atender a despesas decorrentes da desapropriação, por utilidade pública, do imóvel denominado Xarqueada de Tupanã, situtado na cidade de Belém, Estado do Pará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 1.365.734,70 (um milhão e trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e trinta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel denominado Xarqueada de Tupanã situado na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Honório Monteiro.

Ovidio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 464 de 04/11/1948 · O FICO