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Lei nº 464 de 22/07/1937
LEI 464/1937ASSINADA 22.07.1937
Ementa
Autoriza a abertura do credito especial de 300:000$000 destinado ás despesas com a 2ª Conferência de Rádio-comunicações, a realizar-se no Rio de Janeiro
Identificação
Norma: LEI-464-1937-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-07-22;464
Inteiro teor
Autoriza a abertura do credito especial de 300:000$000 destinado ás despesas com a 2ª Conferência de Rádio-comunicações, a realizar-se no Rio de Janeiro O Sr. Presidente da Republica: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo, Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos contos de réis (300:000$000) para atender às despesas com a 2ª Conferência Sul-Americana de Rádio-comunicações, a realizar-se no Rio de Janeiro, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis Orlando Bandeira Villela
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.