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Lei nº 4.636 de 18/05/1965
LEI 4636/1965ASSINADA 18.05.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4636-1965-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-18;4636
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para ocorrer a despesas com o subvencionamento da Emprêsa de Navegação Migueis Limitada, de Corumbá, Estado de Mato Grosso, pelos deficits operacionais apurados nos exercícios financeiros de 1961 e 1962. Art. 2º O referido crédito deverá ser prèviamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º O pagamento da referida importância será procedido diretamente pela Comissão de Marinha Mercante, nos têrmos da legislação em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.