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Lei nº 4.635 de 18/05/1965

LEI 4635/1965ASSINADA 18.05.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ;ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 180.000.000(cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no Estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132.
Identificação
Norma: LEI-4635-1965-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-18;4635
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 180.000.000(cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no Estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para ser aplicado em obras de recuperação do imóvel situado no Estado da Guanabara, na Praia do Flamengo, nº 132, desapropriado pelo Decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.635 de 18/05/1965 · O FICO