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Lei nº 4.634 de 18/05/1965
LEI 4634/1965ASSINADA 18.05.1965
Ementa
Dispõe sobre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4634-1965-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-18;4634
Inteiro teor
Dispõe sobre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores S.A., de Cr$18.000.000.000 (dezoito bilhões de cruzeiros) para Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros). Parágrafo único. Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações. Art. 2º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional as ações necessárias à integralização do nôvo capital. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) para a integralização das ações a que se refere o artigo anterior. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Daniel Faraco
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.