Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.634 de 18/05/1965

LEI 4634/1965ASSINADA 18.05.1965
Ementa
Dispõe sobre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4634-1965-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-18;4634
Inteiro teor
Dispõe sobre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores S.A., de Cr$18.000.000.000 (dezoito bilhões de cruzeiros) para Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.

Art. 2º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional as ações necessárias à integralização do nôvo capital.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) para a integralização das ações a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Daniel Faraco

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.634 de 18/05/1965 · O FICO