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Lei nº 4.633 de 18/05/1965

LEI 4633/1965ASSINADA 18.05.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4633-1965-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-18;4633
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.750.000 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), sendo Cr$1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a publicação da edição brasileira da "Military Review" e Cr$ 1.550.000 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento da Datilógrafa Dª Maria Cecília da Silva, por serviços prestados na referida revista, no exercício de 1963.

Art. 2º O crédito de que trata esta lei será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.633 de 18/05/1965 · O FICO