Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.630 de 14/05/1965

LEI 4630/1965ASSINADA 14.05.1965
Ementa
Dá a denominação de "Prefeito Emílio Sesti" à barragem de Furnas do Segrêdo, no Rio Jaguari, Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-4630-1965-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-14;4630
Inteiro teor
Dá a denominação de "Prefeito Emílio Sesti" à barragem de Furnas do Segrêdo, no Rio Jaguari, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Prefeito Emílio Sesti" a barragem que o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério de Viação e Obras Públicas está construindo no Estado do Rio Grande do Sul, no Rio Jaguari, no local denominado Furnas de Segrêdo.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.630 de 14/05/1965 · O FICO