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Lei nº 463 de 03/11/1948

LEI 463/1948ASSINADA 03.11.1948
Ementa
Retifica e altera a Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-463-1948-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-03;463
Inteiro teor
Retifica e altera a Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947.

O
Presidente da República:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, passa a
vigorar com as seguintes modificações:

I - No
anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde - Verba 4 - Obras, Equipamentos
e Aquisição de Imóveis:

Consignação VIII -
Obras em Cooperação.

S/C 17 - Construção de
quaisquer obras em edifícios destinados à educação, assistência social ou
hospitalar, mediante cooperação com os Estados, Municípios ou entidades
privadas:

04 - Departamento de
Administração:

04 - Divisão de
Obras:

Onde se
lê:

"16 - Construção do
prédio da Sociedade Bom Pastor, em Natal, Rio Grande do
Norte".

Substitua-se pelo seguinte:

"16 - Construção do
prédio da Obra do Bom Pastor, em Natal, Rio Grade do Norte -
Cr$200.000,00".

Onde se
lê:

"53 - Início da
construção do Hospitais Regionais de Saúde, Djalma Dutra, Bahia
Cr$2.400.000,00".

Substitua-se pelo
seguinte:

"53 - Início da
construção dos Hospitais Regionais de Jacobina e Djalma Dutra, Bahia -
Cr$2.000.000,00".

"53 - Início da
construção do Hospital Regional de Saúde, Bahia -
Cr$400.000,00".

Relação das entidades
assistenciais e culturais que têm direito à subvenção no exercício de
1948:

Estado do
Maranhão:

Onde se
lê:

"Concentração das
Classes Trabalhadoras Coroataenses.

União Artística
Operária, São João dos Pastos.

União Beneficente dos
Trabalhadores de São Luís",

Substitua-se pelo
seguinte:

"Confraternização das
Classes Trabalhadores Caroataenses, de Coroatá;

União Artística
Operária Agrícola Patoense, de São João dos Patos;

União Beneficente dos
Trabalhadores, de São Luís.

Estado do
Ceará:

Onde se
lê:

"Casa do Pobre Santa
Luiza de Merillac, de Baturité",

Substitua-se pelo
seguinte:

"Casa do Pobre Santa
Luzia de Merillac, de Baturité".

Estado da
Paraíba:

Onde se
lê:

"Albergue da
Velhice",

Substitua-se pelo
seguinte:

"Albergue Noturno da
União Espírita Deus, Amor e Caridade de João Pessoa".

Estado de
Sergipe:

Onde se
lê:

"Associação de Santa
Rita, de Aracajú",

Substitua-se pelo
seguinte:

"Associação de Santa
Zita, de Aracajú".

Estado da
Bahia:

Onde se
lê:

"Instituto de Obras
Sociais S. José, da Vila de São Francisco",

Substitua-se pelo
seguinte:

"Instituto de Obras
Sociais Santo Antônio, de São Francisco do Conde".

Estado do
Ceará:

Onde se
lê :

"Círculo de Operários
e Agricultores Católicos São José de Aracaju.

Escola Normal Rural de
Aracajú

Externato São Vicente
de Paulo, de Aracaju",

Substitua-se pelo
seguinte:

"Circulo de Operários
e Agricultores Católicos São José de Acaraú.

Escola Normal Rural,
de Acaraú.

Externato São Vicente
de Paulo, de Acaraú.

Estado do Rio de
Janeiro:

Onde se
lê:

"Santa Casa de
Misericórdia, de Itaguaí",

Substitua-se pelo
seguinte:

"Hospital São
Francisco Xavier, de Itaguaí".

Estado de Minas
Gerais:

Onde se
lê:

"Hospital de Santa
Rosália, de Teófilo Otôni - Cr$40.000,00

Hospital São Vicente
de Paula, de Teófilo Otôni - Cr$20.000,00",

Substitua-se pelo
seguinte:

"Hospital Santa
Rosália, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00"

Hospital São Vicente
de Paula, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00".

.................................................................................................................................................

II - No Anexo nº 18 -
Ministério da Fazenda, Verba 2 - Material - Consignação III - Diversas
Despesas:

S/C 28 - Vestuários,
uniformes e equipamentos, etc.

Onde se
lê:

"18 - Santa
Catarina

03 - Mesa de Rendas
Alfandegadas

01 - Itajaí,
Cr$2.000,00".

Substitua-se pelo
seguinte:

"18 - Santa
Catarina

03 - Mesa de Rendas
Alfandegadas

01 - Itajaí,
Cr$12.000,00".

Onde se
lê:

"19 - São
Paulo

03 - Mesa de Rendas
Alfandegadas

01 - São Sebastião,
Cr$8.000,00".

Substitua-se pelo
seguinte :

"19 - São
Paulo

03 - Mesa de Rendas
Alfandegadas

01 - São Sebastião,
Cr$18.000,00".

S/C 29 -
Acondicionamento e embalagem, etc.

Onde se
lê:

"II -
Alfândegas

03 -
Bahia

01 - Salvador, Cr$
1.000,00."

Total:
Cr$30.000,00."

Substitua-se pelo
seguinte:

"II -
Alfândegas

03 -
Bahia

01 - Salvador, Cr$
700,00.

Total: Cr$
29.700,00".

S/C 30 Água e artigos
para limpeza e desinfeção; serviço de asseio e higiene, lavagem e
engomagem de roupa; taxas de água, esgoto e lixo.

Onde se
lê:

"04 - Direção Geral da
Fazenda Nacional.

03 - Divisão do
Material............................... Cr$187.400,00.

07 - Administração do
Edifício da Fazenda Cr$900.000,00.

Total -
Cr$1.087.000,00".

Substitua-se pelo
seguinte:

"04 - Direção da
Fazenda Nacional

03 - Divisão do
Material ...............................Cr$187.400,00.

07 - Administração do
Edifício da Fazenda, Cr$900.000,00.

Total
Cr$1.087.400,00".

S/C - Assinatura de
recortes de publicações periódicas.

Onde se
lê:

"8 - Contadoria Geral
da República e Contadoria".

Substitua-se pelo
seguinte:

"8 - Contadoria Geral
da República e Contadorias Seccionais".

S/C 35 - Despesas
miúdas de pronto pagamento.

Onde se
lê:

"8 - Contadoria Geral
da República e Contadoria".

Substitua-se pelo
seguinte:

"8 - Contadoria Geral
da República e Contadorias Seccionais".

S/C 38 - Publicações,
serviços de impressão, etc.

Onde se
lê:

"II -
Alfândegas.

21 - Distrito
Federal

01 - Rio de Janeiro -
Cr$100,000,00

Total -
Cr$307.000,00".

Substitua-se pelo
seguinte:

"II -
Alfândegas.

21 - Distrito
Federal.

01 - Rio de Janeiro
Cr$200.000,00

Total Cr$
307.000,00"

Onde se
lê:

"Delegacias
Fiscais.

09 - Minas Gerais -
Cr$ 3.000,00".

Substitua-se pelo
seguinte:

"Delegacias
Fiscais.

09 - Minas Gerais -
Cr$ 13.000,00".

S/C 42 - Telefone,
telefonemas, telegramas, etc.

Onde se
lê:

"22 - Território do
Acre:

10 - Agências
Fiscais.

01 - Agência
Aduaneira.

01 - Cobija - Cr$
600,00.

02 - Manoa -
Cr$1.200,00".

Substitua-se pelo
seguinte:

"22 - Território do
Acre:

10 - Agências
Fiscais.

01 - Agência
Aduaneira.

01 - Cobija -
Cr$1.200,00.

02 - Manoa - Cr$
600,00".

Total de Consignação
III.

Onde se
lê:

"22 - Território do
Acre:

10 - Agências
Fiscais.

01 - Agência
Aduaneira.

01 - Cobija - Cr$
4.600,00.

02 - Manoa - Cr$
7.000,00".

Total da Consignação
III.

Leia-se:

"22 - Território do
Acre:

10 - Agências
Fiscais.

01 - Agência
Aduaneira.

01 - Cobija - Cr$
7.000,00.

02 - Manoa - Cr$
4.600,00".

III - No anexo nº 22 -
Ministério das Relações Exteriores:

Verba 2 -
Material:

Consignação III -
Diversas Despesas.

31 - Aluguel ou
arrendamento de imóveis, foros, seguros, bens móveis e
imóveis.

Onde se
lê:

"Missões
Diplomáticas

................................................................................................................................................

114 -
Moscou

................................................................................................................................................

Substitua-se pelo
seguinte:

"Missões
Diplomáticas

................................................................................................................................................

136 -
Pretoria.

................................................................................................................................................

IV - É transferida para o Anexo nº 24, Ministério da Viação
e Obras Públicas, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis,
Consignação VII - Disposições Constitucionais, 16 - Dotações destinadas a
completar o disposto nos artigos 198 e 199 da Constituição e artigo 29 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, 04 - Departamento de
Administração, 05 - Divisão de Orçamento:

a) Para atender o disposto no artigo 199 da Constituição,
II - Estado do Pará:

9) Para melhoramentos na Ilha de Marajó, a dotação de
quatro milhões de cruzeiros (4.000.000,00) consigada no Anexo nº 17 - Ministério
da Educação e Saúde, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis,
Consignação VII - Disposições Constitucionais, 16 - Dotações designadas a
completar o disposto nos artigos 198 e 199 da Constituição e artigo 29 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, 04 - Departamento de
Administração, 05 - Divisão do Orçamento, a) Para atender o disposto no artigo
199 da Constituição, Pará, X - Para melhoramentos na lha de Marajó.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1948; 127º da
Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ovídio Xavier de Abreu.
Hildebrando Accioly.
Clóvis Pestana.
Clemente Mariani.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 463 de 03/11/1948 · O FICO