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Lei nº 463 de 22/07/1937

LEI 463/1937ASSINADA 22.07.1937
Ementa
Autoriza a abertura do credito especial de 6.000:000$000, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o serviço de dragagem do Pôrto de São Luiz
Identificação
Norma: LEI-463-1937-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-07-22;463
Inteiro teor
Autoriza a abertura do credito especial de 6.000:000$000, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o serviço de dragagem do Pôrto de São Luiz

O Presidente da Republica:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seis mil contos de réis (6.000:000$000), para aquisição de dragas e custeio de serviços de dragagem do porto de São Luiz e outros, fazendo para esse fim as necessarias operações de credito, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Orlando Bandeira Villela.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 463 de 22/07/1937 · O FICO