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Lei nº 4.629 de 14/05/1965

LEI 4629/1965ASSINADA 14.05.1965
Ementa
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a dar a denominação de "Marechal Rondon" ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado do Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-4629-1965-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-14;4629
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a dar a denominação de "Marechal Rondon" ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Ministério da Aeronáutica autorizado a dar a denominação de "Marechal Rondon" ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.629 de 14/05/1965 · O FICO