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Lei nº 4.627 de 13/05/1965

LEI 4627/1965ASSINADA 13.05.1965
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 130.000.000, (cento e trinta milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.
Identificação
Norma: LEI-4627-1965-05-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-13;4627
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 130.000.000, (cento e trinta milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros), destinado à construção e pavimentação de variante à rodovia MG-56, de contôrno à Cidade de Ouro Prêto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.627 de 13/05/1965 · O FICO