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Lei nº 4.625 de 13/05/1965

LEI 4625/1965ASSINADA 13.05.1965
Ementa
Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" à BR-32.
Identificação
Norma: LEI-4625-1965-05-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-13;4625
Inteiro teor
Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" à BR-32.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada "Rodovia Vital Brasil" a BR-32, trecho rodoviário que, partindo do Município de Campanha, de Minas Gerais, na BR-55 (Rodovia Fernão Dias), vai até Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, na BR-2 (Rodovia Presidente Dutra).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.625 de 13/05/1965 · O FICO