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Lei nº 4.623 de 06/05/1965

LEI 4623/1965ASSINADA 06.05.1965
Ementa
Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente".
Identificação
Norma: LEI-4623-1965-05-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-06;4623
Inteiro teor
Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".

Parágrafo único. É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva

Eduardo
Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.623 de 06/05/1965 · O FICO