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Lei nº 4.616 de 15/04/1965

LEI 4616/1965ASSINADA 15.04.1965
Ementa
Autoriza a alienação do imóvel da União que menciona, situado no Estado da Guanabara.
Identificação
Norma: LEI-4616-1965-04-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-04-15;4616
Inteiro teor
Autoriza a alienação do imóvel da União que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a alienar, dispensada a concorrência pública, a metade do prédio e respectivo terreno da Rua José Silva, nº 222, em Jacarepaguá no Estado da Guanabara a Januário d'Azevedo co-proprietário e inquilino do referido imóvel na parte da União.

Art. 2º A alienação se fará pelo valor atualizado do imóvel o qual será calculado pelo serviço do Patrimônio da União para pagamento à vista.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.616 de 15/04/1965 · O FICO