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Lei nº 4.613 de 02/04/1965
LEI 4613/1965ASSINADA 02.04.1965
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, os veículos especiais destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou pessoas portadoras de defeitos físicos ou quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns.
Identificação
Norma: LEI-4613-1965-04-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-04-02;4613
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, os veículos especiais destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou pessoas portadoras de defeitos físicos ou quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para os veículos que, pelas suas características e adaptações especiais, se destinarem a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos, os quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns. Parágrafo único. A isenção de que trata esta lei não abrange o material com similar nacional. Art. 2º A venda dos veículos importados na conformidade do artigo anterior será permitida, pela competente estação aduaneira, sòmente à pessoa nas mesmas condições de deficiência física, apuradas mediante inspeção por junta médica oficial. Parágrafo único. Apurada fraude na importação ou na venda dos veículos importados com a isenção outorgada nesta lei, o infrator pagará os impostos de importação e de consumo, bem como a taxa de despacho aduaneiro, em dôbro, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.