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Lei nº 461 de 29/10/1948

LEI 461/1948ASSINADA 29.10.1948
Ementa
Dispõe sôbre a inclusão, em caráter permamente, no Almanaque da Marinha e no Boletim Mensal, do nome de Joaquim Marques Lisboa, no posto de Almirante.
Identificação
Norma: LEI-461-1948-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-29;461
Inteiro teor
Dispõe sôbre a inclusão, em caráter permamente, no Almanaque da Marinha e no Boletim Mensal, do nome de Joaquim Marques Lisboa, no posto de Almirante.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passará o nome de Joaquim Marques Lisboa a figurar, em caráter permanente, no Almanaque da Marinha e no Boletim mensal, com o pôsto de Almirante.

Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Sylvio de Noronha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 461 de 29/10/1948 · O FICO