Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 461 de 19/07/1937

LEI 461/1937ASSINADA 19.07.1937
Ementa
Interpreta o item 2º, do art. 17, da lei que organiza a Universidade do Brasil
Identificação
Norma: LEI-461-1937-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-07-19;461
Inteiro teor
Interpreta o item 2º, do art. 17, da lei que organiza a Universidade do Brasil

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil;

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A autorização contida no item 2º do art. 17 da lei referente à organização da Universidade do Brasil, sancionada a 5 de julho dêste ano, se estende aos imóveis adquiridos à extinta Emprêsa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, situados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Orlando Bandeira Villela.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 461 de 19/07/1937 · O FICO