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Lei nº 4.607 de 30/03/1965

LEI 4607/1965ASSINADA 30.03.1965
Ementa
Ratifica convênio celebrado pela Prefeitura do Distrito Federal e autoriza a inclusão no seu orçamento de verba correspondente até 1% das rendas tributárias, para atender a despesas com a ;execução do ajuste.
Identificação
Norma: LEI-4607-1965-03-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-03-30;4607
Inteiro teor
Ratifica convênio celebrado pela Prefeitura do Distrito Federal e autoriza a inclusão no seu orçamento de verba correspondente até 1% das rendas tributárias, para atender a despesas com a execução do ajuste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam ratificados o convênio, de 8 de junho de 1962, e o aditivo, de 24 de outubro de 1962, celebrados entre a Prefeitura do Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, Pará e Maranhão, tendo por objeto o estudo dos problemas geo-sócio-econômicos dos vales dos rios Araguaia e Tocantins.

Art. 2º A Prefeitura do Distrito Federal, para fazer face às despesas com a sua contribuição no ajuste, está autorizada a incluir no seu orçamento, anualmente, a partir de 1963 e durante o prazo de vigência do convênio, verba correspondente até 1% (um por cento) das respectivas receitas tributárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.607 de 30/03/1965 · O FICO