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Lei nº 4.605 de 30/03/1965

LEI 4605/1965ASSINADA 30.03.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para a construção do Quartel de Fuzileiros Navais de Brasília.
Identificação
Norma: LEI-4605-1965-03-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-03-30;4605
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para a construção do Quartel de Fuzileiros Navais de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção do Quartel dos Fuzileiros Navais em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.605 de 30/03/1965 · O FICO