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Lei nº 4.604 de 30/03/1965

LEI 4604/1965ASSINADA 30.03.1965
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, que reforma a Lei de Acidentes do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-4604-1965-03-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-03-30;4604
Inteiro teor
Altera o Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, que reforma a Lei de Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 27 do
Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, mantido seu parágrafo único,
passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. Nos casos de incapacidade temporária, a indenização é devida a partir do dia que se segue ao do acidente".

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.604 de 30/03/1965 · O FICO