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Lei nº 4.603 de 20/03/1965

LEI 4603/1965ASSINADA 20.03.1965
Ementa
Concede a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria" à cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4603-1965-03-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-03-20;4603
Inteiro teor
Concede a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria" à cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raimundo Moniz de Aragão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.603 de 20/03/1965 · O FICO