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Lei nº 4.602 de 18/03/1965

LEI 4602/1965ASSINADA 18.03.1965
Ementa
Dispõe sôbre a fixação de coeficientes de correção monetária para os efeitos legais.
Identificação
Norma: LEI-4602-1965-03-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-03-18;4602
Inteiro teor
Dispõe sôbre a fixação de coeficientes de correção monetária para os efeitos legais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Compete privativamente ao Conselho Nacional de Economia a fixação de índices para a aplicação da correção monetária, estipulada em lei.

Parágrafo único. A fixação desses índices obedecerá a critérios indicados em Decreto Executivo, regulamentador desta lei, baixado dentro do prazo de 30 dias.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O Conselho Nacional de Economia divulgará, amplamente, o estudo completo das revisões empreendidas para a fixação de novos índices.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.602 de 18/03/1965 · O FICO