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Lei nº 4.601 de 03/03/1965
LEI 4601/1965ASSINADA 03.03.1965
Ementa
Concede isenção de impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares, para um automóvel com transmissão automática a ser adquirido pelo Engenheiro da Petrobrás, Florivaldo Freire de Faria, tornado inválido em conseqüência da acidente sofrido em serviço.
Identificação
Norma: LEI-4601-1965-03-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-03-03;4601
Inteiro teor
Concede isenção de impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares, para um automóvel com transmissão automática a ser adquirido pelo Engenheiro da Petrobrás, Florivaldo Freire de Faria, tornado inválido em conseqüência da acidente sofrido em serviço. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, da taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para um automóvel com transmissão automática adquirido nos Estados Unidos da América do Norte pelo Engenheiro da Petrobrás, Florivaldo Freire de Faria, tornado inválido em conseqüência de acidente sofrido em serviço. Parágrafo único. O automóvel a que se refere este artigo só poderá ser objeto de transação comercial, decorridos 2 (dois) anos, a contar da data da liberação, mediante pagamento de todos os impostos e taxas. Brasília, 3 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.