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Lei nº 4.600 de 22/02/1965

LEI 4600/1965ASSINADA 22.02.1965
Ementa
Cria a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4600-1965-02-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-02-22;4600
Inteiro teor
Cria a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

Art. 2º A Diretoria Regional, referida, cuja sigla é DR-SJO, terá a seu cargo a execução dos serviços postais e de telecomunicações dentro dos limites de sua jurisdição, integrada pelos seguintes municípios: Ibirá - Catanduva - Nova Granada - Orindiuva - Paraíso - Paulo de Faria - Pirangi - Taiaçu - Boturuna - Aririnha - Ingá - Onda Verde - Potyrendaba - Urupês - José Bonifácio - Planalto - Nova Aliança - Nipoã - Neves Paulista - Polom - Macaubal - Gastão Vidigal - Monte Aprazível - Nhandeara -Auriflama - General Salgado - Magda - Pereira Barreto - Buritama - Itajobi - Valentim Gentil - Estrêla d'Oeste - Pôrto Taboado - Santa Fé do Sul - Jales - Fernandópolis - Votuporanga - Cosmorama - Tanabi - Bálsamo - São José do Rio Prêto - Uchôa - Guapiaçu - Cederal - Cajobi - Tabapuan - Cardoso - Riolândia - Álvares Florenso - Palestina - Guarani - Idiaporã - Mirassol - Olímpia - Taquaratinga.

Art. 3º São criados para execução desta lei, uma função gratificada de Tesoureiro-Chefe e os seguintes cargos isolados:

1 - Diretor Regional, símbolo 6-C (de provimento em comissão);
4 - Tesoureiro-Auxiliar, nível 18 (de provimento efetivo).

Art. 4º Fica o Govêrno autorizado a abrir o crédito especial de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para custear as despesas, de qualquer natureza, com a instalação e o funcionamento da Diretoria Regional a que se refere o art. 1º.

Art. 5º Fica criada a Subcontadoria Seccional do Ministério da Fazenda, junto à Diretoria Regional a que se refere o art. 1º.

Art. 6º Dentro do prazo de 90 (noventa) dias serão expedidos o regimento da Diretoria Regional ora criada e instruções para o seu funcionamento.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.600 de 22/02/1965 · O FICO