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Lei nº 46 de 21/07/1947

LEI 46/1947ASSINADA 21.07.1947
Ementa
Autoriza a Câmara dos Vereadores do Distrito Federal, a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender a despesas de pessoal e material.
Identificação
Norma: LEI-46-1947-07-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-07-21;46
Inteiro teor
Autoriza a Câmara dos Vereadores do Distrito Federal, a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender a despesas de pessoal e material.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º A Câmara dos Vereadores do Distrito Federal fica autorizada a abrir crédito especial, até a quantia de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) destinada a atender, no corrente exercício, às despesas de pagamento de pessoal da sua Secretaria, material permanente, material de consumo, reparos, instalações, conservação e limpeza do seu prédio, eventuais outros encargos correntes.

Parágrafo único. A lei que fôr elaborada para aquêle fim discriminará as despesas e as dotações necessárias, e determinará a forma da utilização do crédito.

Art. 2º A Câmara dos Vereadores do Distrito Federal estabelecerá, desde logo, em lei especial, o subsídio dos seus membros que compreenderá duas partes: uma fixa, no decurso do ano e outra variável, correspondente ao comparecimento às sessões.

§ 1º Na mesma lei, será fixada quantia para representação do Presidente da Câmara, durante o ano.

§ 2º Assim a parte fixa como a variável do subsídio, e, igualmente, a quantia para representação, não devem exceder às correspondentes para os membros do Poder Legislativo Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Benedicto Costa Netto.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 46 de 21/07/1947 · O FICO