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Lei nº 46 de 27/04/1935

LEI 46/1935ASSINADA 27.04.1935
Ementa
Autoriza o augmento do número de vagas para admissão no Curso Prévio da Escola NavaI
Identificação
Norma: LEI-46-1935-04-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-04-27;46
Inteiro teor
Autoriza o augmento do número de vagas para admissão no Curso Prévio da Escola NavaI

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Ministério da Marinha, no corrente anno lectivo, autorizado a argumentar, a juizo do respectivo titular, o numero de vagas para admissão no Curso Previo da Escola Naval.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 46 de 27/04/1935 · O FICO