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Lei nº 46 de 30/08/1833

LEI 46/1833ASSINADA 30.08.1833
Ementa
SUJEITA AS LEIS GERAIS DAS EXECUÇÕES AS FABRICAS DE MINERAÇÃO, E DE AÇUCAR, E LAVOURAS DE CANAS.
Identificação
Norma: LEI-46-1833-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1833-08-30;46
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 46 de 30/08/1833 · O FICO