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Lei nº 4.599 de 22/02/1965

LEI 4599/1965ASSINADA 22.02.1965
Ementa
Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 1957 a importação de camioneta doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.
Identificação
Norma: LEI-4599-1965-02-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-02-22;4599
Inteiro teor
Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 1957 a importação de camioneta doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção da taxa de despacho aduaneiro a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para a importação da camioneta marca Chevrolet, modêlo 1964, série 41135F311566, doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra, presidida pela Senhora Eunice Weaner, pelo Lions Club de Pennsylvania, Estados Unidos da América.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1965; 144º da Independência. e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.599 de 22/02/1965 · O FICO