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Lei nº 4.598 de 22/02/1965

LEI 4598/1965ASSINADA 22.02.1965
Ementa
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Rio Limitada (TV - Rio).
Identificação
Norma: LEI-4598-1965-02-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-02-22;4598
Inteiro teor
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Rio Limitada (TV - Rio).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, exclusive a taxa de despacho aduaneiro para equipamento de televisão constante das licenças ns. DG-60/3325-3270 e DG-62/263.3024 emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Rádio Rio Ltda. (TV-Rio).

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º A baixa do Têrmo de Responsabilidade referente à isenção de que trata esta lei, só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.598 de 22/02/1965 · O FICO