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Lei nº 4.586 de 11/12/1964

LEI 4586/1964ASSINADA 11.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 23.418.880,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), destinado à instalação e adaptação de sua sede.
Identificação
Norma: LEI-4586-1964-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-11;4586
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 23.418.880,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), destinado à instalação e adaptação de sua sede.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 23.418.880,00 (vinte e três milhões quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com a instalação e adaptação da sede do Tribunal em nôvo prédio.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.586 de 11/12/1964 · O FICO