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Lei nº 4.585 de 11/12/1964
LEI 4585/1964ASSINADA 11.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional do Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-4585-1964-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-11;4585
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional do Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5 04 - Justiça Eleitoral 08 - Tribunal Regional - Eleitoral da Guanabara Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos - Cr$46.599.000,00. 1.1.01.05 - Salário família - Cr$280.000,00. 1.1.01.11 - Gratificação adicional - Cr$19.800.000,00. Total: Cr$ 66.679.000,00. Art. 2º O referido crédito será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional dispensadas as formalidades do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Mílton Soares Campos Otávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.