← Voltar para leis
Lei nº 4.582 de 11/12/1964
LEI 4582/1964ASSINADA 11.12.1964
Ementa
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para centros telefônicos automáticos a serem importados pelas Companhias Telefônicas de Valinhos, em Valinhos, e Empresa Telefônica Araraense S.A., em Araras, ambas, no Estado de São Paulo, e pela Companhia Telefônica de Goiás, em Goiás, Estado de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-4582-1964-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-11;4582
Inteiro teor
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para centros telefônicos automáticos a serem importados pelas Companhias Telefônicas de Valinhos, em Valinhos, e Empresa Telefônica Araraense S.A., em Araras, ambas, no Estado de São Paulo, e pela Companhia Telefônica de Goiás, em Goiás, Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exclusive a taxa de 5% a que se refere o artigo 66 da Lei nº 3.244 de 14 de agôsto de 1957, para os centros telefônicos automáticos constantes das licenças números DG-58/9329-9899, DG-58/10867-11614 e DG-58/9321-9891, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados, pelas Companhia Telefônica de Valinhos, em Valinhos, Estado de São Paulo, Emprêsa Telefônica Araraense S.A. em Araras, Estado de São Paulo, e Companhia Telefônica de Goiás em Goiás, Estado de Goiás. Art. 2º O favor concedido não abrange o material com similar nacional. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.