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Lei nº 4.580 de 11/12/1964
LEI 4580/1964ASSINADA 11.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$ 2.502.419,80 (Dois milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer a despesas com pagamento devido ao pessoal admitido por conta da verba de obras, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4580-1964-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-11;4580
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$ 2.502.419,80 (Dois milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer a despesas com pagamento devido ao pessoal admitido por conta da verba de obras, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$2.502.419,80 (dois milhões, quinhentos e dois mil quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1955 e relativas ao pagamento de salário-família e dos abonos de emergência e especial, temporário, instituídos pelas Leis números 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1º de fevereiro de 1955, devidos ao pessoal admitido pôr conta da Verba de Obras, bem como remessa, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Legião Brasileira de Assistência das contribuições do mesmo pessoal. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva Otávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.