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Lei nº 458 de 16/07/1937
LEI 458/1937ASSINADA 16.07.1937
Ementa
Inclue na Comissão Executiva do Instituto do Açúçar e do Álcool representantes dos plantadores de cana e de usineiros
Identificação
Norma: LEI-458-1937-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-07-16;458
Inteiro teor
Inclue na Comissão Executiva do Instituto do Açúçar e do Álcool representantes dos plantadores de cana e de usineiros O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescida de dois representantes dos plantadores de cana para fabrico de açúcar de usina a Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool, a que se referem os arts. 5º e 6º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 22.981, de 25 de julho de 1933, sendo um dos Estados do Sul, produtores de açúcar de usina, Espírito Santo, inclusive, e outro dos Estados do Norte, produtores de açúcar de usina, Baía, inclusive. Art. 2º Fica acrescida de um representante de usineiros a Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool, a que se referem os arts. 5º, 6º e 8º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 22.981, de 25 de julho de 1933. Parágrafo único. A eleição a que se refere o art. 2º deverá recair sôbre um dos representantes dos Estados que produzem até 200.000 sacos de açúcar de usina. Art. 3º As eleições a que referem os arts. 1º e 2º serão procedidas na forma do art. 6º, § 1º, letras a e b, e § 2º do regulamento anexo ao decreto n. 22. 981, de 25 de julho de 1933. Art. 4º Os sindicatos ou associações de usineiros e de lavradores só poderão escolher para delegado-eleitor a um seu associado que seja efetivamente usineiro ou lavrador de cana. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Odilon Braga.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.