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Lei nº 4.575 de 11/12/1964
LEI 4575/1964ASSINADA 11.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 24.804.500,00, para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado na Praia do Flamengo, 130-132, no Estado da Guanabara, e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante.
Identificação
Norma: LEI-4575-1964-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-11;4575
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 24.804.500,00, para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado na Praia do Flamengo, 130-132, no Estado da Guanabara, e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 24.804.500,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros) para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado à Praia do Flamengo nº 130-132, no Estado da Guanabara, pertencente à Sociedade Germânia e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante (CASES), órgão do mencionado Ministério. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Flávio Suplicy de Lacerda
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.