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Lei nº 4.573 de 11/12/1964
LEI 4573/1964ASSINADA 11.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros), em reforço de subconsignação que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4573-1964-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-11;4573
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros), em reforço de subconsignação que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões quinhentos e sete mil e oitocentos e oitenta cruzeiros) à Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que orça a receita e fixa a despesa da União para o Exercício financeiro de 1964, para refôrço da seguinte subconsignação: - Anexo 5 - Poder Judiciário. 5 - 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 02.05 - Distrito Federal - Brasília Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoa Civil Subconsignação 1.1.04 - Diárias Item 2 - Cr$ 2.507.880,00 Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.