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Lei nº 4.571 de 11/12/1964
LEI 4571/1964ASSINADA 11.12.1964
Ementa
Concede amparo aos alunos dos Centros de Formação de Reservistas e dos Tiros de Guerra, quando invalidados em consequência de acidentes verificados em serviço.
Identificação
Norma: LEI-4571-1964-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-11;4571
Inteiro teor
Concede amparo aos alunos dos Centros de Formação de Reservistas e dos Tiros de Guerra, quando invalidados em consequência de acidentes verificados em serviço. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Estado dará amparo aos alunos dos Centros de Formação de Reservistas e aos alunos dos Tiros de Guerra quando invalidados em conseqüência de acidentes verificados em serviço ou na instrução com relação de causa e efeito, devidamente comprovados em tôrno do acidente ou inquérito sanitário de origem. Art. 2º Os alunos dos Centros ou Escolas de Formação de Oficiais da Reserva das Fôrças Armadas, portadores de quaisquer das doenças especificadas na alínea d , do art. 30, da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, devidamente comprovadas em têrmos de acidente ou inquérito sanitário de origem, farão jus ao amparo concedido pela Lei nº 3.606, de 8 de agôsto de 1959. Art. 3º Para os fins do art. 1º, os alunos nele referidos terão os direitos e vantagens correspondentes aos do soldado incorporado. Art. 4º Os benefícios desta Lei serão concedidos a contar da data em que se verificar a incapacidade. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Nelson Lavenère Wanderley
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.