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Lei nº 4.570 de 11/12/1964

LEI 4570/1964ASSINADA 11.12.1964
Ementa
Transfere verbas do Orçamento da Comissão do Vale do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-4570-1964-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-11;4570
Inteiro teor
Transfere verbas do Orçamento da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os saldos das verbas 3.2.03.10, 3.2.03.13 e 3.2.03.12, dos Orçamentos de 1960, 1961 e 1962, Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco, destinados à Usina Hidroelétrica de Paiaiá, no Município de Saúde, Estado da Bahia, ficam transferidos para a instalação da Residência Agrícola da C.V.S.F., no mesmo Município, e complementação da rêde elétrica da cidade e zonas rurais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.570 de 11/12/1964 · O FICO