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Lei nº 4.566 de 11/12/1964
LEI 4566/1964ASSINADA 11.12.1964
Ementa
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul- Riograndense.
Identificação
Norma: LEI-4566-1964-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-11;4566
Inteiro teor
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul- Riograndense. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul-Riograndese (denominação que tomou a Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas), pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, fica aumentada, nos têrmos do § 2º do art. 16 da mesma lei, com a redação que lhe deu a Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), passando a ser de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da diferença, objeto desta lei, nos anos de 1961 e 1962. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Flávio Suplicy de Lacerda
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.