← Voltar para leis
Lei nº 4.562 de 11/12/1964
LEI 4562/1964ASSINADA 11.12.1964
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, materiais destinados à montagem de uma base de revisão para motores a reação e de combustão interna importados pela firma Rolls Royce S.A.
Identificação
Norma: LEI-4562-1964-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-11;4562
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, materiais destinados à montagem de uma base de revisão para motores a reação e de combustão interna importados pela firma Rolls Royce S.A. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida insenção dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos, máquinas e ferramentas constantes da licença nº DG 59-11.029-11.196, importados pela firma Motores Rolls-Royce S.A., e destinados à montagem de uma base de revisão para motores a reação e de combustão interna, na cidade de São Paulo. Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior abrangerá os equipamentos, máquinas e ferramentas, importados até 31 de dezembro de 1961, que venham a ser licenciados em favor da referida emprêsa pela Carteira de Comércio Exterior, sem cobertura cambial, sob a forma de investimento de capital estrangeiro e que se destinarem à aludida base de revisão. Parágrafo único. A isenção a que se refere êste artigo sòmente se tornará efetiva pela publicação, no Diário Oficial, de portarias do Ministério da Fazenda, em que sejam mencionadas as quantidades, pêso, natureza e valor dos bens isentos, além de outras características, cuja discriminação, fôr julgada conveniente. Art. 3º A isenção concedida não compreenderá os materiais com similar nacional. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.