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Lei nº 4.561 de 11/12/1964
LEI 4561/1964ASSINADA 11.12.1964
Ementa
Cria cargos isolados de provimento em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
Identificação
Norma: LEI-4561-1964-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-11;4561
Inteiro teor
Cria cargos isolados de provimento em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão: 1 - Diretor de Serviço de Documentação, símbolo 5-C. 1 - Diretor do Serviço de Estatística da Saúde, símbolo 5-C. 1 - Diretor do Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia, símbolo 3-C. Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei será atendida com os recursos da dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Raymundo Brito
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.