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Lei nº 456 de 28/10/1948

LEI 456/1948ASSINADA 28.10.1948
Ementa
Declara feriado nacional o dia 29 de outubro de 1948.
Identificação
Norma: LEI-456-1948-10-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-28;456
Inteiro teor
Declara feriado nacional o dia 29 de outubro de 1948.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 29 de outubro de 1948.

Parágrafo único. Não se descontará a nenhum empregado ou trabalhador o salário correspondente ao dia a que se refere êste artigo, salvo se se tratar de serviços de interêsse público; nesse caso se fôr obrigatório o seu comparecimento, por fôrça da natureza do serviço perceberá êle por aquele dia, o dôbro do salário.

Art. 2º Revogam-se a
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.

Honório Monteiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 456 de 28/10/1948 · O FICO