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Lei nº 4.558 de 10/12/1964

LEI 4558/1964ASSINADA 10.12.1964
Ementa
Cria uma Coletoria Federal no Município de Osasco, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4558-1964-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-10;4558
Inteiro teor
Cria uma Coletoria Federal no Município de Osasco, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada uma Coletoria Federal no Município de Osasco, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.558 de 10/12/1964 · O FICO